CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.538 de 24 de Setembro de 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.150.000,00 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

DECRETO Nº 55.538, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.150.000,00 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.150.000,00 (tres milhões e cento e cinquenta mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

40.10.04.122.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município.

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 3.150.000,00

3.150.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.20.23.695.3015.1024 Preparação de São Paulo como Sede da Copa do Mundo de 2014

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 600.000,00

12.10.15.451.3022.1374 E1953 - Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.00 Obras e Instalações 200.000,00

13.10.04.126.3011.1220 Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 350.000,00

40.10.04.122.3015.2176 E2524 - Realização, Apoio e Promoção de Eventos Culturais, Sociais, Turísticos e Cívicos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 470.000,00

41.10.15.452.3015.1627 E4511 - Feira de Artesanatos do Morro Doce

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 30.000,00

96.10.23.695.3015.2017 E2094 - À SPTuris para a Realização de Eventos Externos, Locação de Espaços

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.500.000,00

3.150.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de setembro de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

JOSÉ PIVATTO, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Relações Governamentais

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de setembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo