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DECRETO Nº 55.528 de 22 de Setembro de 2014

Autoriza, em caráter excepcional, a gestão e a execução, pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, concorrentemente com as Subprefeituras, dos serviços que especifica, relativamente a pontes, viadutos e passarelas do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 55.528, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014

Autoriza, em caráter excepcional, a gestão e a execução, pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, concorrentemente com as Subprefeituras, dos serviços que especifica, relativamente a pontes, viadutos e passarelas do Município de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam autorizadas, em caráter excepcional, a gestão e a execução dos serviços de manutenção, conservação e reparos nas pontes, viadutos e passarelas de pedestres do Município de São Paulo pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, sem prejuízo das atribuições das Subprefeituras relativamente à gestão e execução desses serviços.

Parágrafo único. Para os fins deste decreto, as atribuições a que se refere o "caput" deste artigo serão exercidas concorrentemente entre a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras e as Subprefeituras.

Art. 2º A autorização prevista neste decreto vigorará pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de setembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de setembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo