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DECRETO Nº 55.502 de 12 de Setembro de 2014

Institui o Comitê Integrado de Subprefeituras – CIS.

DECRETO Nº 55.502, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014

Institui o Comitê Integrado de Subprefeituras – CIS.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Integrado de Subprefeituras – CIS, destinado a articular as ações, o planejamento e a gestão entre as Secretarias Municipais e as Subprefeituras.

Art. 2º O CIS será coordenado pela Vice-Prefeita e composto na seguinte conformidade:

I - pelo Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

II - por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

a) Secretaria do Governo Municipal;

b) Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Eco-nômico;

c) Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

d) Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.

§ 1º O CIS poderá convidar servidores municipais e represen-tantes de outros órgãos, entidades do Poder Público e da iniciativa privada para colaborar tecnicamente com as propostas e deliberações.

§ 2º As atividades dos membros do CIS serão consideradas serviço público relevante, não sendo remuneradas.

§ 3º A Secretaria do Governo Municipal disponibilizará ao CIS a infraestrutura e o apoio administrativo necessários ao desempenho de suas atividades.

Art. 3º O CIS terá por atribuições:

I - promover a integração das políticas públicas nas Subpre-feituras;

II - coordenar e acompanhar a tramitação de processos de interesse das Subprefeituras nas Secretarias, empresas públicas e demais órgãos e entidades da Administração Municipal;

III – propor, avaliar e acompanhar a descentralização de ações e programas de governo que possam ser executados a partir das Subprefeituras ou com elas compartilhados;

IV - reforçar a atuação dos governos locais, com a participação e apoio das áreas do Governo;

V - acompanhar medidas e ações para o cumprimento dos objetivos e diretrizes traçados no Programa de Metas que tenham a Subprefeitura como unidade responsável;

VI - propor e articular grupos de trabalho intersecretariais para dar tratamento a temáticas comuns às Subprefeituras.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de setembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de setembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo