Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 405.779,96 de acordo com a Lei nº 15.950/13.
DECRETO Nº 55.500, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 405.779,96 de acordo com a Lei nº 15.950/13.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 405.779,96 (quatrocentos e cinco mil e setecentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
84.10.10.302.3003.4105 Operação e Manutenção do Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 33.660,00
84.21.10.302.3003.4103 Operação e Manutenção das Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 257.543,64
84.22.10.304.3003.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 9.800,00
84.24.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 57.911,58
84.27.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 46.864,74
405.779,96
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
84.10.10.302.3003.4105 Operação e Manutenção do Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 33.660,00
84.21.10.302.3003.4103 Operação e Manutenção das Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 257.543,64
84.22.10.304.3003.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 9.800,00
84.24.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades
33901400.00 Diárias - Civil 2.433,61
33903000.00 Material de Consumo 55.477,97
84.27.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 46.864,74
405.779,96
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de setembro de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Secretário Municipal da Saúde
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de setembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo