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DECRETO Nº 55.478 de 4 de Setembro de 2014

Institui a Comissão de Monitoramento de Transferências Voluntárias de Recursos Financeiros de Outros Entes Federativos ao Município de São Paulo.

DECRETO Nº 55.478, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014

Institui a Comissão de Monitoramento de Transferências Voluntárias de Recursos Financeiros de Outros Entes Federativos ao Município de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a importância das parcerias com as esferas de governo que envolvem transferências de recursos financeiros para o Município de São Paulo, em especial para a realização dos investimentos previstos no Programa de Metas;

CONSIDERANDO a necessidade de coordenar e monitorar essas transferências, visando garantir o máximo aproveitamento e gestão eficiente dos recursos daí provenientes,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Monitoramento de Transferências Voluntárias de Recursos Financeiros de Outros Entes Federativos, vinculada à Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas, de caráter permanente, com o objetivo de garantir o máximo aproveitamento e a utilização eficiente dos recursos financeiros provenientes de transferências voluntárias de outras esferas de governo aos diversos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, para a consecução de ações previstas nos respectivos instrumentos legais.

Art. 2º A Comissão de Monitoramento de Transferências Voluntárias de Recursos Financeiros de Outros Entes Federativos tem as seguintes atribuições:

I - reunir as informações provenientes dos instrumentos firmados entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e as demais esferas de governo, que impliquem transferências voluntárias de recursos financeiros ao Município;

II - acompanhar e monitorar as etapas que abrangem a consecução dos convênios, contratos e demais instrumentos que envolvam repasses financeiros voluntários aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

III - identificar possíveis dificuldades nas diversas etapas e propor soluções;

IV - emitir relatório mensal, ou quando solicitado, para a Junta Orçamentário-Financeira (JOF), sobre o andamento das transferências voluntárias de recursos financeiros ao Município;

V - identificar oportunidades que representem possibilidades de ingresso de recursos financeiros voluntários de outras esferas de governo;

VI - propor processos de formação e treinamento para os servidores municipais no âmbito de sua atuação.

Parágrafo único. Consideram-se etapas dos convênios, contratos e demais instrumentos congêneres, para os fins deste decreto, o cadastramento da proposta, o aceite, a assinatura do termo de convênio, a execução do convênio e a prestação de contas.

Art. 3º A Comissão de Monitoramento de Transferências Voluntárias de Recursos Financeiros de Outros Entes Federativos contará com uma Secretaria Executiva, cabendo-lhe as seguintes atribuições:

I - desenvolver, organizar, acompanhar e dar suporte às reuniões, bem como acompanhar as atividades necessárias ao funcionamento da Comissão;

II - subsidiar a Comissão na consecução de suas atribuições;

III - gerenciar banco de dados, manter registro atualizado e assegurar o controle das informações dos convênios, contratos e demais instrumentos congêneres que envolvam repasses financeiros voluntários aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

IV - elaborar, mensalmente, para apreciação da Comissão, relatórios gerenciais sobre as transferências voluntárias de recursos financeiros;

V - exercer outras atribuições que se mostrem necessárias ao cumprimento dos objetivos da Comissão.

Art. 4º A Comissão de Monitoramento de Transferências Voluntárias de Recursos Financeiros de Outros Entes Federativos será composta pelo Secretário Adjunto ou Chefe de Gabinete e respectivo suplente das seguintes Secretarias:

I - Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas;

II - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

III - Secretaria do Governo Municipal;

IV - Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

Parágrafo único. O exercício da função de membro da Comissão será considerado serviço público relevante, vedada sua remuneração a qualquer título.

Art. 5º A coordenação da Comissão de Monitoramento de Transferências Voluntárias de Recursos Financeiros de Outros Entes Federativos caberá à Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas, que prestará o suporte técnico-administrativo ao seu funcionamento.

Art. 6º A Comissão de Monitoramento de Transferências Voluntárias de Recursos Financeiros de Outros Entes Federativos reunir-se-á mensalmente ou, sempre que necessário, por convocação da Secretaria que a coordena.

Art. 7º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão fornecer à Comissão de Monitoramento de Transferências Voluntárias de Recursos Financeiros de Outros Entes Federativos informações completas ao cadastrar as propostas e ao firmar convênios, contratos e demais atos e/ou instrumentos que prevejam transferências de recursos financeiros voluntários de outras esferas de governo, bem como outras informações no âmbito de suas competências, a fim de manter banco de dados atualizado, para o controle e transparência das transferências e das ações às quais se destinam.

Art. 8º Ficam transferidos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para a Secretaria Executiva da Comissão de Monitoramento de Transferências Voluntárias de Recursos Financeiros de Outros Entes Federativos, 4 (quatro) cargos de Assessor Técnico II, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, destinados exclusivamente ao cumprimento de suas atribuições.

Art. 9º As Secretarias previstas no artigo 5º deverão indicar, em até 7 (sete) dias da publicação deste decreto, os membros titulares e suplentes que integrarão a Comissão de Monitoramento de Transferências Voluntárias de Recursos Financeiros de Outros Entes Federativos.

Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA, Secretário Municipal de Relações Internacionais e Federativas

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo