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DECRETO Nº 55.428 de 21 de Agosto de 2014

Dispõe sobre a padronização das especificações técnicas e os valores de referência dos principais serviços terceirizados, não passiveis de serem objeto de Atas de Registro de Preços, para fins de sua utilização nas licitações e contratações realizadas no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta.

DECRETO Nº 55.428, DE 21 DE AGOSTO DE 2014

Dispõe sobre a padronização das especificações técnicas e os valores de referência dos principais serviços terceirizados, não passiveis de serem objeto de Atas de Registro de Preços, para fins de sua utilização nas licitações e contratações realizadas no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a grande diversidade de especificações e contratações de serviços terceirizados de uso comum no âmbito da Administração Municipal;

CONSIDERANDO a discrepância de qualidade e custo que se verifica na prestação dos serviços contratados;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a padronização das atividades a serem desenvolvidas pelas empresas terceirizadas, bem como de estabelecer preços referenciais máximos para as contratações, visando a obtenção de parâmetros de qualidade e custos que propiciem excelência na execução desses serviços a preços justos,

D E C R E T A:

Art. 1º Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços – COBES, desenvolver e divulgar estudos relativos aos principais serviços terceirizados, não passíveis de serem objeto de Atas de Registro de Preços, visando padronizar as especificações técnicas e estabelecer os valores de referência correspondentes, os quais deverão ser utilizados como parâmetros de aceitabilidade dos preços propostos nas licitações e contratações realizadas no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta.

§ 1º As especificações técnicas devem contemplar a descrição dos serviços em relação à sua prática mais usual, os requisitos legais para sua execução, bem como as obrigações e responsabilidades da contratada na prestação dos serviços e do contratante quanto à sua fiscalização.

§ 2º Os valores de referência devem ter como base orçamento detalhado, compondo uma planilha de custos diretos e indiretos próprios à execução dos serviços definidos na especificação técnica, compreendendo mão de obra, equipamentos, transportes, encargos sociais, tributos e taxa de lucro.

Art. 2º As unidades, em razão de suas necessidades específicas, devem promover ajustes e adaptações na especificação padrão sempre que esta não contemplar atividades que lhe são próprias ou não dimensionar adequadamente equipamentos e insumos necessários à execução do serviço, alterando, em consequência, a planilha de custo correspondente.

Parágrafo único. As adequações realizadas nas especificações técnicas e os valores correspondentes às contratações efetuadas deverão ser informados à Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços – COBES.

Art. 3º Os estudos relativos às especificações técnicas e planilha de custos serão divulgados e atualizados periodicamente pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio de portaria, usando como subsídios as contribuições e sugestões enviadas pelos órgãos da Administração Municipal à Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços – COBES.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de agosto de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de agosto de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo