CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.411 de 15 de Agosto de 2014

Nomeia, para o biênio 2014/2016, os membros da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, instituído pela Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002.

DECRETO Nº 55.411, DE 15 DE AGOSTO DE 2014

Nomeia, para o biênio 2014/2016, os membros da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, instituído pela Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002, que instituiu o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação e disciplinou o procedimento para a sua constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º A Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação de São Paulo será, no Biênio 2014/2016, integrada pelos membros a seguir nomeados:

I - o Secretário Municipal de Habitação, que a presidirá;

II - o Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Habitação;

III - o Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB;

IV - representantes das entidades comunitárias e de organizações populares ligadas à área habitacional:

a) Titular: Maksuel José Costa, do Movimento dos Sem Teto do Ipiranga;

Suplente: Luiz Garcia Maldonado, do Conselho Coordenador das Entidades Habitacionais de São Paulo – CONSEHAB;

b) Titular: Sidnei Antonio Euzebio Pita, da Unificação das Lutas de Cortiços – ULC;

Suplente: José Alves Dias, da Associação Unificadora de Loteamentos, Favelas e Assentamentos de São Paulo – AULFASP;

c) Titular: Felícia Mendes Dias, da Associação Morar e Preservar da Chácara do Conde Fase I;

Suplente: Leandra Gujev de Carvalho, da Sociedade de Apoio à Luta pela Moradia;

V - representante das associações ou sindicatos patronais da cadeia produtiva da indústria da construção civil:

Titular: Marco Antonio Florenzano, da Associação de Pequenas e Médias Empresas de Construção Civil do Estado de São Paulo – APEMEC;

Suplente: Abelardo Campoy Diaz, do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo – SECOVI;

VI - representante das universidades ligadas à área habitacional:

Titular: Julia Azevedo Moretti, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP;

Suplente: Débora Sanches, do Centro Universitário Belas Artes de São Paulo;

VII - representante das entidades de profissionais da área habitacional:

Titular: Caio Santo Amore de Carvalho, do Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB-SP;

Suplente: Alexandre Marques Tirelli, do Sindicato dos Corretores de Imóveis no Estado de São Paulo – SCIESP.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de agosto de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de agosto de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo