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DECRETO Nº 55.324 de 23 de Julho de 2014

Regulamenta a Lei nº 15.994, de 22 de abril de 2014, que institui o Programa para a Valorização de Iniciativas Esportivas – VAI DO ESPORTE, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

DECRETO Nº 55.324, DE 23 DE JULHO DE 2014

Regulamenta a Lei nº 15.994, de 22 de abril de 2014, que institui o Programa para a Valorização de Iniciativas Esportivas – VAI DO ESPORTE, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

NADIA CAMPEÃO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei

D E C R E T A:

DO PROGRAMA

Art. 1º A Lei nº 15.994, de 22 de abril de 2014, que institui o Programa para a Valorização de Iniciativas Esportivas – VAI DO ESPORTE, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, com as finalidades e objetivos nela definidos, fica regulamentada nos termos deste decreto.

Art. 2º O Programa VAI DO ESPORTE apoiará financeiramente, por meio de subsídio, atividades esportivas, recreativas e de lazer, principalmente de jovens de baixa renda e de regiões do Município desprovidas de recursos e equipamentos comunitários.

§ 1º O subsídio mencionado no "caput" deste artigo será de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por projeto.

§ 2º O valor mencionado no § 1º deste artigo será corrigido, anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IPCA/IBGE, ou outro que venha a substituí-lo.

DA SELEÇÃO DOS PROJETOS

Art. 3º A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, por meio de sua Coordenadoria de Incentivos, divulgará, anualmente, pelo Diário Oficial da Cidade e pelo Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet, a forma, o período, os locais e os documentos necessários para inscrição no Programa VAI DO ESPORTE.

§ 1º O período de inscrição será de, no mínimo, 30 (trinta) dias após sua abertura, findo o qual será publicada a lista dos inscritos.

§ 2º A inscrição será gratuita e deverá ser feita pessoalmente nos locais de fácil acesso, podendo a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação estabelecer formas de inscrição virtual, sem prejuízo do acesso aos interessados.

Art. 4º Poderão ser beneficiados pelo Programa VAI DO ESPORTE projetos esportivos empreendidos por pessoas físicas maiores de 18 (anos) ou jurídicas sem fins lucrativos, com domicílio ou sede no Município de São Paulo há, no mínimo, 2 (dois) anos, que apresentarem propostas de acordo com os requisitos previstos na Lei nº 15.994, de 2014, neste decreto e no edital que orientar o Programa.

§ 1º Só poderão ser beneficiárias do Programa as pessoas jurídicas sem fins lucrativos dedicadas a atividade esportiva, inscritas no Cadastro de Entidades do Terceiro Setor – CENTS e sem débitos com o Município de São Paulo.

§ 2º Não poderão concorrer aos recursos do Programa funcionários públicos municipais, membros da Comissão de Avaliação, seus parentes, consanguíneos ou afins até o segundo grau, e cônjuges.

§ 3º O mesmo projeto só poderá ser beneficiado por até 2 (duas) vezes, consecutivas ou não, mediante nova proposta que preencha os requisitos do novo edital, aprovada pela Comissão de Avaliação.

Art. 5º Compete ao Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação designar, anualmente, mediante portaria, os membros, e respectivos suplentes, da Comissão de Avaliação criada e organizada nos termos do artigo 5º da Lei nº 15.994, de 2014.

Parágrafo único. Incumbe à Coordenadoria de Incentivos da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação prestar à Comissão o necessário apoio técnico e administrativo.

Art. 6º O Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação convocará, mediante portaria publicada no Diário Oficial da Cidade, a primeira reunião da Comissão de Avaliação, fixando data, horário e local para sua realização, que deverá se dar no prazo de até 10 (dez) dias úteis da formalização da nomeação de seus membros.

Parágrafo único. As demais reuniões serão convocadas pelo Presidente da Comissão.

DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

Art. 7º A Comissão de Avaliação, em decisão fundamentada, selecionará os projetos a serem beneficiados pelo Programa VAI DO ESPORTE.

Parágrafo único. Os projetos serão escolhidos pela maioria simples dos membros da Comissão.

Art. 8º Na avaliação dos projetos que integrarão o Programa VAI DO ESPORTE e do montante de recursos que cada um deve receber, a Comissão de Avaliação observará os seguintes critérios:

I - atendimento aos objetivos estabelecidos na Lei nº 15.994, de 2014;

II - mérito das propostas;

III - clareza e coerência;

IV - interesse público;

V - baixo custo;

VI - criatividade;

VII - importância para a região ou bairro da Cidade.

Parágrafo único. Serão beneficiadas pelo Programa, preferencialmente, as propostas de caráter coletivo que estejam em andamento e necessitem de recursos para seu desenvolvimento e consolidação.

Art. 9º A Comissão de Avaliação decidirá, no âmbito de sua competência e nos termos da Lei nº 15.994, de 2014, sobre casos não previstos neste decreto.

Art. 10. A Comissão de Avaliação é soberana, não cabendo recurso hierárquico de suas decisões quanto ao mérito das propostas analisadas na forma do artigo 8º deste decreto.

DA FORMALIZAÇÃO DO AJUSTE

Art. 11. Em até 5 (cinco) dias após a Comissão de Avaliação dar conhecimento ao Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação da avaliação realizada, os inscritos selecionados serão notificados, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, e terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação, para manifestar, por escrito, se aceitam ou desistem de participar do Programa.

§ 1º A falta de manifestação por parte do interessado será considerada como desistência do Programa.

§ 2º Em caso de desistência, a Comissão poderá, a seu critério, escolher novos projetos dentre os inscritos, repetindo-se o estabelecido no "caput" deste artigo, sem prejuízo dos prazos determinados para os demais selecionados.

Art. 12. O Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação homologará a decisão da Comissão de Avaliação e determinará a publicação do resultado no Diário Oficial da Cidade, em até 2 (dois) dias úteis após a manifestação dos interessados, nos termos do "caput" do artigo 11 deste decreto.

Art. 13. No prazo de 20 (vinte) dias após a publicação prevista no “caput” do artigo 11 deste decreto, a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação providenciará a formalização da concessão do subsídio relativo a cada projeto selecionado.

§ 1º Para a formalização, o proponente entregará à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação certidões de regularidade de débitos com o Poder Público Municipal.

§ 2º Haverá um processo administrativo próprio para cada projeto selecionado, de modo que eventual impedimento de um não prejudique o andamento dos demais.

§ 3º O valor do subsídio destinado a cada projeto deverá ser expressamente consignado no respectivo instrumento.

§ 4º A Comissão de Avaliação estabelecerá o repasse do subsídio de acordo com o cronograma de atividades do projeto, em até 3 (três) parcelas.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 14. O beneficiário do Programa VAI DO ESPORTE deverá prestar contas da utilização dos recursos, na forma prevista em edital, que será avaliada sob 2 (dois) aspectos:

I - realização do programa, projeto, atividades, ações, eventos e processo de desenvolvimento;

II - correta aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o orçamento aprovado.

§ 1º Compete à Comissão de Avaliação aprovar a prestação de contas.

§ 2º A prestação de contas será realizada em 2 (dois) momentos, a saber:

a) parcial, após o desenvolvimento da primeira etapa do plano de trabalho e previamente à liberação da segunda parcela do aporte financeiro;

b) final, após o completo desenvolvimento do projeto, em até 60 (sessenta dias) de sua finalização.

Art. 15. A não aprovação da prestação de contas, em qualquer de seus aspectos, sujeitará o beneficiário a recolher ao Fundo Municipal do Esporte e Lazer o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.

§ 1º Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do projeto, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se o responsável a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento, em até 30 (trinta) dias.

§ 2º Caso ocorra glosa de despesas realizadas, por qualquer motivo, ainda que tenham sido cumpridas as obrigações previstas, o responsável deverá ser notificado para recolher os valores correspondentes, devidamente corrigidos desde a data do recebimento, em até 30 (trinta) dias.

§ 3º Quando da conclusão do projeto ou rescisão do ajuste, os saldos remanescentes constantes da conta própria do projeto e não utilizados deverão ser recolhidos no prazo de 30 (trinta) dias da data correspondente.

§ 4º A não devolução de qualquer importância devida no prazo assinalado poderá caracterizar inadimplência total do responsável, sujeitando-o às medidas cabíveis.

§ 5º É necessária a conclusão do projeto e apresentação da prestação de contas sem pendências para que o beneficiário possa receber recursos de uma nova edição do Programa.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. Os valores recebidos e não utilizados dentro do prazo de realização do projeto aprovado, bem como eventuais rendimentos financeiros não aplicados ao projeto, deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

Art. 17. Além da devolução dos recursos, quando for o caso, nas hipóteses de irregularidades durante o desenvolvimento do projeto ou descumprimento do ajuste firmado, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na forma prevista em edital, observados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 18. A Comissão de Avaliação poderá solicitar à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação apoio técnico para a análise dos projetos e dos respectivos orçamentos, bem como para a análise da prestação de contas.

Art. 19. A Comissão de Avaliação fará acompanhamento e avaliação sistemática do Programa, especialmente quanto a resultados previstos e efetivamente alcançados, custos estimados e reais e à repercussão da iniciativa na comunidade ou localidade.

Art. 20. Anualmente, a Comissão de Avaliação e a Coordenadoria de Incentivos da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação realizarão avaliação coletiva do Programa, em sessão aberta, com a presença dos beneficiários.

Art. 21. O beneficiário do Programa deverá fazer constar em todo o material de divulgação do projeto aprovado os seguintes dizeres: "Programa para a Valorização de Iniciativas Esportivas do Município de São Paulo – VAI DO ESPORTE".

Art. 22. É vedada a aplicação de recursos do Programa VAI DO ESPORTE em projetos originários dos poderes públicos municipal, estadual ou federal ou em projetos que prevejam a construção ou conservação de bens imóveis.

Art. 23. O Programa VAI DO ESPORTE terá dotação orçamentária própria no orçamento da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

Art. 24. Sem prejuízo do disposto no artigo 23 deste decreto, o Programa VAI DO ESPORTE poderá receber recursos provenientes de convênios, contratos e acordos que tenham por objetivo iniciativas relacionadas à promoção de atividades desportivas, celebrados por instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

Art. 25. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

NADIA CAMPEÃO, Prefeita em Exercício

LUIZ FRANCISCO DE SALES, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - Substituto

FELIPE DE PAULA, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de julho de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo