Confere nova redação ao inciso III do artigo 8º e revoga o § 4º do artigo 3º, ambos do Decreto nº 54.949, de 21 de março de 2014, que regulamenta a Lei n° 15.939, de 23 de dezembro de 2013, a qual dispõe sobre o estabelecimento de cotas raciais para o ingresso de negros, negras ou afrodescendentes no serviço público municipal, em cargos de provimento efetivo e em comissão.
DECRETO Nº 55.320, DE 22 DE JULHO DE 2014
Confere nova redação ao inciso III do artigo 8º e revoga o § 4º do artigo 3º, ambos do Decreto nº 54.949, de 21 de março de 2014, que regulamenta a Lei n° 15.939, de 23 de dezembro de 2013, a qual dispõe sobre o estabelecimento de cotas raciais para o ingresso de negros, negras ou afrodescendentes no serviço público municipal, em cargos de provimento efetivo e em comissão.
NADIA CAMPEÃO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso III do artigo 8º do Decreto nº 54.949, de 21 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º..............................................................
III a terceira, apenas a classificação dos candidatos aprovados nos termos deste decreto.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o § 4º do artigo 3º do Decreto nº 54.949, de 2014.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de julho de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
NADIA CAMPEÃO, Prefeita em Exercício
MARIANNA SAMPAIO, Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos - Substituta
RODRIGO ALVES TEIXEIRA, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - Substituto
FELIPE DE PAULA, Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de julho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo