CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.270 de 3 de Julho de 2014

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA DESAPROPRIACAO, IMOVEIS PARTICULARES SITUADOS NO DISTRITO DE PARQUE DO CARMO, SUBPREFEITURA DE ITAQUERA, NECESSARIOS A IMPLANTACAO DE UNIDADE DE SAUDE.

DECRETO Nº 55.270, DE 3 DE JULHO DE 2014

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Parque do Carmo, Subprefeitura de Itaquera, necessários à implantação de unidade de saúde.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “g”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Parque do Carmo, Subprefeitura de Itaquera, necessários à implantação de unidade de saúde, contidos na área de 4.650,00m² (quatro mil seiscentos e cinquenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, indicado na planta P-32.486-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 55 do processo administrativo nº 2014-0.045.310-7.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Secretário Municipal da Saúde

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2014.