CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.256 de 1 de Julho de 2014

Denomina o logradouro público que especifica.

DECRETO Nº 55.256, DE 1º DE JULHO DE 2014

Denomina o logradouro público que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2014-0.101.273-2,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Travessa Flor-Estrela, CODLOG 24.212-8, o logradouro identificado como Passagem Particular, Rua Existente, Travessa Particular e Rua Particular na planta de parcelamento do solo AU 04/1945/90, da Supervisão Geral de Informação – INFO, que começa na altura do número 467 da Rua Georgina Diniz Braghiroli e termina a aproximadamente 65 metros além do seu início (setor 139 – quadra 383), situado no Distrito de Vila Curuçá, Subprefeitura do Itaim Paulista.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de julho de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de julho de 2014.

DECRETO Nº 55.256, DE 1º DE JULHO DE 2014

Denomina o logradouro público que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2014-0.101.273-2,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Travessa Flor-Estrela, CODLOG 24.212-8, o logradouro identificado como Passagem Particular, Rua Existente, Travessa Particular e Rua Particular na planta de parcelamento do solo AU 04/1945/90, da Supervisão Geral de Informação – INFO, que começa na altura do número 467 da Rua Georgina Diniz Braghiroli e termina a aproximadamente 65 metros além do seu início (setor 139 – quadra 383), situado no Distrito de Vila Curuçá, Subprefeitura do Itaim Paulista.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de julho de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de julho de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo