CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.251 de 27 de Junho de 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 44.013,95 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

DECRETO Nº 55.251, DE 27 DE JUNHO DE 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 44.013,95 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 44.013,95 (quarenta e quatro mil e treze reais e noventa e cinco centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

90.10.08.243.3013.6160 Ações Permanentes de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.

33909200.05 Despesas de Exercícios Anteriores 44.013,95

44.013,95

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

90.10.08.243.3013.6160 Ações Permanentes de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.

33903900.05 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 44.013,95

44.013,95

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de junho de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ROGÉRIO SOTTILI, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de junho de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo