Transfere o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMUSAN-SP da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para a Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo.
DECRETO Nº 55.240, DE 25 DE JUNHO DE 2014
Transfere o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMUSAN-SP da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para a Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMUSAN-SP, previsto na Lei nº 15.920, de 18 de dezembro de 2013, e no Decreto nº 50.126, de 17 de outubro de 2008, fica transferido da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para a Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, a estrutura organizacional do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMUSAN-SP fica transferida para a nova situação, com suas atribuições, pessoal, acervo, recursos orçamentários e financeiros e bens patrimoniais.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
ARTUR HENRIQUE DA SILVA SANTOS, Secretário Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de junho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo