CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 55.235 de 24 de Junho de 2014)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 24/06/2014
Data de publicação 25/06/2014
Ementa

Altera o prazo previsto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 52.894, de 3 de janeiro de 2012, introduzido pelo Decreto nº 53.233, de 25 de junho de 2012, e alterado pelo Decreto nº 54.103, de 18 de julho de 2013.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 25/06/2014 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT (- 2016)

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

TRANSPORTE COLETIVO

ÔNIBUS - GARAGEM

CONCESSIONÁRIA, PERMISSIONÁRIA