Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Vila Sônia, Subprefeitura do Butantã, necessários à implantação do trecho 8 do Corredor Capão Redondo/Campo Limpo/Vila Sônia.
DECRETO Nº 55.218, DE 13 DE JUNHO DE 2014
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Vila Sônia, Subprefeitura do Butantã, necessários à implantação do trecho 8 do Corredor Capão Redondo/Campo Limpo/Vila Sônia.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea i, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Vila Sônia, Subprefeitura do Butantã, necessários à implantação do trecho 8 do Corredor Capão Redondo/Campo Limpo/Vila Sônia, contidos na área total de 1.827,00m² (mil oitocentos e vinte e sete metros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-32.167-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 13 do processo administrativo nº 2014-0.103.021-8:
I - área 1, com 421,00m² (quatrocentos e vinte e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1;
II - área 2, com 996,00m² (novecentos e noventa e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 8-9-10-11-12-13-8;
III - área 3, com 410,00m² (quatrocentos e dez metros quadrados), delimitada pelo perímetro 14-15-16-17-18-19-20-14.
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Vila Sônia, Subprefeitura do Butantã, necessários à implantação do trecho 8 do Corredor Capão Redondo/Campo Limpo/Vila Sônia, contidos na área total de 3.295,59m² (três mil duzentos e noventa e cinco metros e cinquenta e nove decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-32.906-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 53 do processo administrativo nº 2014-0.103.021-8:(Redação dada pelo Decreto nº 56.222/2015)
I - área 1, com 331,87m² (trezentos e trinta e um metros e oitenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1;(Redação dada pelo Decreto nº 56.222/2015)
II - área 2, com 748,74m² (setecentos e quarenta e oito metros e setenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-12;(Redação dada pelo Decreto nº 56.222/2015)
III - área 3, com 304,07m² (trezentos e quatro metros e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 22-23-24-25-26-27-28-29-30-22;(Redação dada pelo Decreto nº 56.222/2015)
IV - área 4, com 564,85m² (quinhentos e sessenta e quatro metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-31;(Redação dada pelo Decreto nº 56.222/2015)
V - área 5, com 91,38m² (noventa e um metros e trinta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 43-44-45-46-47-48-43;(Redação dada pelo Decreto nº 56.222/2015)
VI - área 6, com 124,71m² (cento e vinte e quatro metros e setenta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 49-50-51-52-53-54-55-49;(Redação dada pelo Decreto nº 56.222/2015)
VII - área 7, com 1.129,97m² (mil cento e vinte e nove metros e noventa e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-56.(Redação dada pelo Decreto nº 56.222/2015)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de junho de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de junho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo