Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Vila Sônia, Subprefeitura do Butantã, necessários à implantação do trecho 10 do Corredor Capão Redondo/Campo Limpo/Vila Sônia.
DECRETO Nº 55.200, DE 11 DE JUNHO DE 2014
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Vila Sônia, Subprefeitura do Butantã, necessários à implantação do trecho 10 do Corredor Capão Redondo/Campo Limpo/Vila Sônia.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea i, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Vila Sônia, Subprefeitura do Butantã, necessários à implantação do trecho 10 do Corredor Capão Redondo/Campo Limpo/Vila Sônia, contidos na área total de 5.221,00m² (cinco mil duzentos e vinte e um metros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-32.449-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 9 do processo administrativo nº 2014-0.103.024-2:
I - área 1, com 345,00m² (trezentos e quarenta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1;
II - área 2, com 1.076,00m² (mil e setenta e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 5-6-7-8-9-10-5;
III - área 3, com 3.800,00m² (três mil e oitocentos metros quadrados), delimitada pelo perímetro 11-12-13-14-15-11.
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Vila Sônia, Subprefeitura do Butantã, necessários à implantação do trecho 10 do Corredor Capão Redondo/Campo Limpo/Vila Sônia, contidos na área total de 4.569,01m² (quatro mil quinhentos e sessenta e nove metros e um decímetro quadrado), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-32.905-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 62 do processo administrativo nº 2014-0.103.024-2:(Redação dada pelo Decreto nº 56.220/2015)
I - área 1, com 806,54m² (oitocentos e seis metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1;(Redação dada pelo Decreto nº 56.220/2015)
II - área 2, com 1.057,25m² (mil cinquenta e sete metros e vinte e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 11-12-13-14-15-16-17-18-11;(Redação dada pelo Decreto nº 56.220/2015)
III - área 3, com 2.705,22m² (dois mil setecentos e cinco metros e vinte e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-19.(Redação dada pelo Decreto nº 56.220/2015)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de junho de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de junho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo