CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.180 de 3 de Junho de 2014

Introduz alterações no artigo 4º do Decreto nº 54.058, de 1º de julho de 2013, que cria o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte – CMTT, no âmbito da Secretaria Municipal de Transportes.

DECRETO Nº 55.180, DE 3 DE JUNHO DE 2014

Introduz alterações no artigo 4º do Decreto nº 54.058, de 1º de julho de 2013, que cria o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte – CMTT, no âmbito da Secretaria Municipal de Transportes.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Municipal de Trânsito e Transportes – CMTT de ampliar a quantidade de representantes da sociedade civil em sua composição, para atender aos interesses dos vários segmentos interessados, bem como de estipular as regras a serem observadas para eleição desses membros;

CONSIDERANDO a necessidade de manter assegurada a paridade nos três segmentos que integram o aludido Conselho,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 54.058, de 1º de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte será composto por 45 (quarenta e cinco) membros e respectivos suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, na seguinte conformidade:

I - 15 (quinze) representantes dos órgãos municipais, indicados pelos respectivos titulares, a saber:

................................................................................

l) 1 (um) da Secretaria Municipal de Política para as Mulheres – SMPM;

m) 1 (um) da Secretaria Municipal de Relações Governamentais – SMRG;

II - 15 (quinze) representantes da sociedade civil eleitos nos respectivos segmentos, a saber:

a) 1 (um) do meio ambiente e saúde;

b) 1 (um) da juventude;

c) 1 (um) dos sindicatos de trabalhadores usuários de transporte público;

d) 1 (um) das organizações não-governamentais – ONG’s;

e) 1 (um) dos ciclistas;

f) 1 (um) das pessoas com deficiência;

g) 1 (um) dos idosos;

h) 1 (um) do movimento estudantil secundarista;

i) 1 (um) do movimento estudantil universitário;

j) 1 (um) dos movimentos sociais;

k) 1 (um) da zona leste;

l) 1 (um) da zona sul;

m) 1 (um) da zona oeste;

n) 1 (um) da zona norte;

o) 1 (um) do centro expandido;

III - 15 (quinze) representantes dos operadores dos serviços de transportes, indicados pelos respectivos segmentos, a saber:

................................................................................

l) 1 (um) do Sindicato dos Empregados em Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento e Turismo da Grande São Paulo – SINDIFRETUR;

m) 1 (um) do Sindicato das Empresas de Distribuição das Entregas Rápidas do Estado de São Paulo – SEDERSP;

n) 1 (um) do Sindicato dos Trabalhadores em Cooperativas e Associações do Ramo de Transportes em Ônibus Urbanos Alternativos de São Paulo – SINDIALTERNATIVOS;

o) 1 (um) do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Escolar do Município de São Paulo – SINTTEASP.

................................................................................

§ 2º O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte normatizará a eleição dos membros da sociedade civil prevista no inciso II do “caput” deste artigo, realizando pré-conferências, de forma presencial, nos segmentos e nas 5 (cinco) regiões da Cidade, de acordo com calendário, organização e realização estabelecidos pela Secretaria Municipal de Transportes.

§ 3º A fim de possibilitar a participação dos cidadãos em todas as pré-conferências de que trata o § 2º deste artigo, as relativas aos segmentos deverão ser realizadas em dias diversos das referentes às regiões.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de junho de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de junho de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo