DECRETO Nº 55.175, DE 2 DE JUNHO DE 2014
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 353.776,10 de acordo com a Lei nº 15.950/13.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e Subprefeituras,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 353.776,10 (trezentos e cinquenta e tres mil e setecentos e setenta e seis reais e dez centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
12.10.06.181.3013.8020 Ações Integradas de Segurança Pública - Operação Delegada - Convênio SSP SO
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 473,28
12.11.15.662.3022.2335 Operação e Manutenção das Usinas de Asfalto
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 138.635,83
16.13.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 14.496,75
44.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 170,24
62.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 200.000,00
353.776,10
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
12.10.06.181.3013.8020 Ações Integradas de Segurança Pública - Operação Delegada - Convênio SSP SO
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 473,28
12.11.15.662.3022.2335 Operação e Manutenção das Usinas de Asfalto
33903000.00 Material de Consumo 138.635,83
16.13.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 14.496,75
44.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00 Material de Consumo 170,24
62.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 29.532,44
62.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 170.467,56
353.776,10
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de junho de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de junho de 2014.