CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.163 de 28 de Maio de 2014

Dispõe sobre a denominação de centro de educação infantil.

DECRETO Nº 55.163, DE 28 DE MAIO DE 2014

Dispõe sobre a denominação de centro de educação infantil.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o relevante trabalho desenvolvido por Maria Aparecida Nascimento em prol dos alunos e comunidade da região do Jardim Santo André,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Centro de Educação Infantil Maria Aparecida Nascimento o Centro de Educação Infantil Jardim Santo André I, criado pelo Decreto nº 53.422, de 19 de setembro de 2012, vinculado à Diretoria Regional de Educação de São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de maio de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de maio de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo