Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessários à implantação de plano de urbanização.
DECRETO Nº 55.162, DE 28 DE MAIO DE 2014
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessários à implantação de plano de urbanização.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea i, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessários à implantação de plano de urbanização, contidos na área de 837,74m² (oitocentos e trinta e sete metros e setenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, indicado na planta P-32.367-A2, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 41 do processo administrativo nº 2014-0.034.846-0.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de maio de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
MARCO ANTONIO BIASI, Secretário Municipal de Habitação - Substituto
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de maio de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo