CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 55.152 de 26 de Maio de 2014

Altera o artigo 8º do Decreto nº 40.384, de 3 de abril de 2001, que dispõe sobre a doação de bens e serviços e o estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada.

DECRETO Nº 55.152, DE 26 DE MAIO DE 2014

Altera o artigo 8º do Decreto nº 40.384, de 3 de abril de 2001, que dispõe sobre a doação de bens e serviços e o estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 8º do Decreto nº 40.384, de 3 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º São vedadas as parcerias com pessoas físicas ou jurídicas em débito com a Fazenda Municipal, exceto as celebrações de convênios, acordos ou ajustes que não envolvam, a qualquer título, o desembolso de recursos financeiros.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de maio de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de maio de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo