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DECRETO Nº 55.146 de 26 de Maio de 2014

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no distrito do Brás, Suprefeitura da Mooca, necessário para a implantação do projeto circuito das compras.

 

 

DECRETO Nº 55.146, DE 26 DE MAIO DE 2014

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito do Brás, Subprefeitura da Mooca, necessário à implantação do Projeto Circuito das Compras.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “h”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito do Brás, Subprefeitura da Mooca, necessário à implantação do Projeto Circuito das Compras, contido na área de 2.090,00m² (dois mil e noventa metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, indicado na planta P-32.402-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 53 do processo administrativo nº 2013-0.307.420-2.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 2º Fica o Consórcio Circuito SP autorizado a promover, com recursos próprios, a desapropriação do imóvel de que trata o artigo 1º deste decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 55.146/2014)

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de maio de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ARTUR HENRIQUE DA SILVA SANTOS, Secretário Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de maio de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo