Confere nova redação aos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 3º do Decreto nº 50.866, de 21 de setembro de 2009, que dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia, instituído pelo artigo 42 da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009, que estabelece a Política de Mudança do Clima no Município de São Paulo.
DECRETO Nº 55.129, DE 20 DE MAIO DE 2014
Confere nova redação aos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 3º do Decreto nº 50.866, de 21 de setembro de 2009, que dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia, instituído pelo artigo 42 da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009, que estabelece a Política de Mudança do Clima no Município de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 3º do Decreto nº 50.866, de 21 de setembro de 2009, e alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º .............................................................
§ 1º Os Secretários Municipais referidos no inciso I do caput deste artigo indicarão seus respectivos suplentes.
§ 2º Cada órgão ou instituição referido no inciso II do caput deste artigo indicará seus representantes, titular e suplente.
§ 3º A Presidência do Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia caberá ao Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de maio de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
WANDERLEY MEIRA DO NASCIMENTO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
FERNANDO DE MELLO FRANCO, Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de maio de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo