Denomina Jardim Luiz Telles o jardim interno ou jardim central do Centro Cultural São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura.
DECRETO Nº 55.126, DE 19 DE MAIO DE 2014
Denomina Jardim Luiz Telles o jardim interno ou jardim central do Centro Cultural São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o arquiteto Luiz Benedito de Castro Telles, em coautoria com Eurico Prado Lopes, foi responsável pela elaboração do projeto do Centro Cultural São Paulo, tendo acompanhado pessoalmente sua construção e seu funcionamento ao longo dos anos;
CONSIDERANDO, também, que o homenageado manteve-se presente durante as mudanças ocorridas no espaço por ele projetado, destacando-se a decisão de preservar, no jardim central, as árvores que sobreviveram à construção das estações Vergueiro e Paraíso do METRÔ e, posteriormente, do próprio Centro Cultural,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominado Jardim Luiz Telles o jardim interno, também conhecido como jardim central, localizado ao lado do restaurante e da área de convivência do edifício do Centro Cultural São Paulo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de maio de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA, Secretário Municipal de Cultura
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de maio de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo