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DECRETO Nº 55.100 de 12 de Maio de 2014

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Cidade Ademar e de Campo Grande, Subprefeituras de Cidade Ademar e de Santo Amaro, necessários à implantação de parque linear.

DECRETO Nº 55.100, DE 12 DE MAIO DE 2014

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Cidade Ademar e de Campo Grande, Subprefeituras de Cidade Ademar e de Santo Amaro, necessários à implantação de parque linear.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “k”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Cidade Ademar e de Campo Grande, Subprefeituras de Cidade Ademar e de Santo Amaro, necessários à implantação de parque linear, contidos na área total de 195.132,85m² (cento e noventa e cinco mil, cento e trinta e dois metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.411-A0, P-32.412-A0, P-32.413-A0 e P-32.414-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 20 a 23 do processo administrativo nº 2013-0.296.203-1:

I – Planta P-32.411-A0: área com 49.352,75m² (quarenta e nove mil, trezentos e cinquenta e dois metros e setenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100-101-102-103-104-105-106-107-108-109-110-111-112-113-114-115-116-117-118-119-120-121-122-123-124-125-126-127-128-129-130-131-132-133-134-135-136-137-138-139-140-141-142-1;

II – Planta P-32.412-A0:

a) área 1 com 24.411,01m² (vinte e quatro mil, quatrocentos e onze metros e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-1;

b) área 2 com 7.666,34m² (sete mil seiscentos e sessenta e seis metros e trinta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-90-91-92-71;

III – Planta P-32.413-A0: área com 54.647,73m² (cinquenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e sete metros e setenta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100-101-102-103-104-105-106-107-108-109-110-111-112-113-114-115-116-117-118-119-120-121-122-123-124-125-126-127-128-129-130-131-132-133-134-135-136-137-138-139-140-141-142-143-144-145-146-147-148-149-150-151-152-153-154-155-156-157-158-159-160-161-162-163-164-165-166-167-168-169-170-171-172-173-174-175-176-177-178-179-180-181-182-183-184-185-186-187-188-189-190-191-192-193-194-195-196-197-198-199-200-201-202-203-204-205-206-207-208-209-210-1;

IV – Planta P-32.414-A0: área com 59.055,02m² (cinquenta e nove mil, cinquenta e cinco metros e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100-101-102-103-104-105-106-107-108-109-110-111-112-113-114-115-116-117-118-119-120-121-122-123-124-125-126-127-128-129-130-131-132-133-134-135-136-137-138-139-140-141-142-143-144-145-146-147-148-149-150-151-152-153-154-155-156-157-158-159-160-161-162-163-164-165-166-167-168-169-170-171-172-173-174-175-1.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de maio de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de maio de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo