Transfere cargos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para os órgãos que especifica.
DECRETO Nº 55.091, DE 8 DE MAIO DE 2014
Transfere cargos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para os órgãos que especifica.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam transferidos os cargos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, na seguinte conformidade:
I - para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, 1 (um) cargo de Assessor Especial, Ref. DAS-15, de livre provimento em comissão pelo Prefeito;
II - para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, 1 (um) cargo de Assessor Especial, Ref. DAS-15, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, destinado ao gerenciamento dos contratos de gestão das Organizações Sociais;
III - para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Relações Governamentais, 1 (um) cargo de Encarregado de Equipe Técnica, Ref. DAS-9, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, com a denominação alterada para Assessor I;
IV - para a Secretaria do Governo Municipal:
a) 1 (um) cargo de Assessor Especial, Ref. DAS-15, de livre provimento em comissão pelo Prefeito;
b) 1 (um) cargo de Assistente Administrativo, Ref. DAI-6, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível médio, para a Assessoria Técnico-Legislativa, com a denominação alterada para Encarregado de Equipe I.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de maio de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de maio de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo