| Tipo | DECRETO |
| Data de assinatura | 30/04/2014 |
| Data de publicação | 01/05/2014 |
| Ementa |
Prorroga, para o ano de 2014, os prazos fixados nos artigos 4º, inciso I, e 6º do Decreto nº 53.929, de 21 de maio de 2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação, pelos agentes públicos municipais, de declaração de bens e valores para a posse e exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos nos órgãos da Administração Direta e Indireta. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 01/05/2014 , p. 1 |
| Referenda |
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM (2013 - ) SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) |
| Origem |
EXECUTIVO |
| Palavras-chave |
DECLARAÇÃO DE BENS |