CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 55.083 de 30 de Abril de 2014)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 30/04/2014
Data de publicação 01/05/2014
Ementa

Prorroga, para o ano de 2014, os prazos fixados nos artigos 4º, inciso I, e 6º do Decreto nº 53.929, de 21 de maio de 2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação, pelos agentes públicos municipais, de declaração de bens e valores para a posse e exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos nos órgãos da Administração Direta e Indireta.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 01/05/2014 , p. 1
Referenda

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM (2013 - )

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

DECLARAÇÃO DE BENS