Prorroga, para o ano de 2014, os prazos fixados nos artigos 4º, inciso I, e 6º do Decreto nº 53.929, de 21 de maio de 2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação, pelos agentes públicos municipais, de declaração de bens e valores para a posse e exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos nos órgãos da Administração Direta e Indireta.
DECRETO Nº 55.083, DE 30 DE ABRIL DE 2014
Prorroga, para o ano de 2014, os prazos fixados nos artigos 4º, inciso I, e 6º do Decreto nº 53.929, de 21 de maio de 2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação, pelos agentes públicos municipais, de declaração de bens e valores para a posse e exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos nos órgãos da Administração Direta e Indireta.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que, conforme informado pela Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo PRODAM-SP, o sistema eletrônico de registro de bens e valores, sob o gerenciamento daquela empresa, encontra-se em fase de atualização/elaboração, ainda não sendo possível a sua disponibilização em tempo hábil para atender os prazos fixados nos artigos 4º, inciso I, e 6º do Decreto nº 53.929, de 21 de maio de 2013,
D E C R E T A:
Art. 1º Excepcionalmente, para o ano de 2014, os prazos fixados nos artigos 4º, inciso I, e 6º do Decreto nº 53.929, de 21 de maio de 2013, ficam respectivamente prorrogados para 16 de junho de 2014 e 31 de julho de 2014.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de abril de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
MÁRIO VINICIUS CLAUSSEN SPINELLI, Controlador Geral do Município
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de abril de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo