CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.079 de 30 de Abril de 2014

Acrescenta as alíneas "“e"” e "“f"” ao inciso XVII do artigo 2º do Decreto nº 51.820, de 27 de setembro de 2010, que dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

DECRETO Nº 55.079, DE 30 DE ABRIL DE 2014

Acrescenta as alíneas "“e"” e "“f"” ao inciso XVII do artigo 2º do Decreto nº 51.820, de 27 de setembro de 2010, que dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso XVII do artigo 2º do Decreto nº 51.820, de 27 de setembro de 2010, passa a vigorar acrescido das alíneas “e” e “f”, com a seguinte redação:

“"Art. 2º .............................................................

XVII - .........................................................................

e) reduzir os custos com locação, reforma ou desapropriação de imóveis, otimizando a ocupação dos espaços destinados aos órgãos públicos, especialmente os sediados na região central da Cidade;

f) aumentar a eficiência na gestão pública;

...........................................................................”"

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de abril de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de abril de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo