CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.077 de 29 de Abril de 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 156.852,59 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

DECRETO Nº 55.077, DE 29 DE ABRIL DE 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 156.852,59 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 156.852,59 (cento e cinquenta e seis mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.266,36

16.19.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.232,78

16.22.12.361.3023.2826 Alfabetização de Jovens e Adultos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 21.672,00

16.22.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da rede conveniada e outras modalidades de parcerias

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 49.000,00

16.22.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 80.681,45

156.852,59

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33901400.00 Diárias - Civil 1.266,36

16.19.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 4.232,78

16.22.12.122.3010.2824 Ações e materiais de apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903000.00 Material de Consumo 21.353,45

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 80.000,00

16.22.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 50.000,00

156.852,59

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de abril de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de abril de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo