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DECRETO Nº 55.070 de 28 de Abril de 2014

Aprova o Plano de Urbanização do assentamento denominado Sapé, inserido na ZEIS 1– W018.

DECRETO Nº 55.070, DE 28 DE ABRIL DE 2014

Aprova o Plano de Urbanização do assentamento denominado Sapé, inserido na ZEIS 1– W018.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 171, 175 e 178 da Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002  Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo – e na Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 44.667, de 26 de abril de 2004, que, dentre outras medidas, regulamenta as disposições da Lei nº 13.430, de 2002, relativas às Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS e aos respectivos Planos de Urbanização;

CONSIDERANDO a prévia aprovação pelo Conselho Gestor constituído pela Portaria nº 494/SEHAB.G/2011, de 20 de dezembro de 2011, bem como o Pronunciamento/CAEHIS/048/2012 da Comissão de Avaliação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social - CAEHIS,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Urbanização do assentamento denominado Sapé, inserido na ZEIS 1 – W018, elaborado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, com base nas disposições do Decreto nº 44.667, de 26 de abril de 2004, e consubstanciado na planta do Plano de Urbanização e respectivo Memorial Descritivo, constantes das fls. 285 e 262 a 271 do processo administrativo nº 2010-0.021.753-8.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Habitação fica autorizada a implementar o Plano de Urbanização do Sapé, cujo objeto é a regularização urbanística e fundiária da área.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de abril de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de abril de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo