CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.069 de 28 de Abril de 2014

Confere nova redação ao item 2 do artigo 3º do Decreto nº 38.594, de 8 de novembro de 1999.

DECRETO Nº 55.069, DE 28 DE ABRIL DE 2014

Confere nova redação ao item 2 do artigo 3º do Decreto nº 38.594, de 8 de novembro de 1999.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

CONSIDERANDO que, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 2013-0.313.594-5, a Rua Estevão Ribeiro Garcia não se estende até a Avenida Queixadas, a demandar alteração do Decreto nº 38.594, de 8 de novembro de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1º O item 2 do artigo 3º do Decreto nº 38.594, de 8 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ..............................................................

2 – Rua Estevão Ribeiro Garcia, CODLOG 61.027-5, a rua conhecida pelo mesmo nome, por B e por 8, que começa na Avenida Marechal Tito, entre a Rua Canal de Toque-Toque e a Rua Itajuíbe (setor 134 – quadras 473 e 523), e termina a aproximadamente 30 metros aquém da Avenida Queixadas, na confluência com o início da Avenida Bento Gil de Oliveira (setor 134 – quadras 270 e 476), situada no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista.

...........................................................................”"

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de abril de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de abril de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo