Dispõe sobre permissão de uso ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, a título precário e gratuito, de imóvel municipal situado na Rua Tenente Miguel Délia, s/nº, Distrito de São Miguel.
DECRETO Nº 55.049, DE 17 DE ABRIL DE 2014
Dispõe sobre permissão de uso ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, a título precário e gratuito, de imóvel municipal situado na Rua Tenente Miguel Délia, s/nº, Distrito de São Miguel.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, a título precário e gratuito, de imóvel municipal situado na Rua Tenente Miguel Délia, s/nº, Distrito de São Miguel, para a implantação de unidade educacional profissionalizante.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º deste decreto, consistente em terreno e edificação, com 2.861,00m² (dois mil oitocentos e sessenta e um metros quadrados), está configurado na planta DGPI-00.321_00, do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, juntada à fl. 27 do processo administrativo nº 2013-0.305.693-0, e será descrito quando da formalização do respectivo Termo de Permissão de Uso pelo referido Departamento.
Art. 3º Do Termo de Permissão de Uso, além das cláusulas usuais, deverá constar que o permissionário fica obrigado a:
I - não utilizar o imóvel para finalidade diversa da prevista no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-lo, no todo ou em parte, a terceiros;
II - não realizar obras ou benfeitorias no imóvel cedido sem prévia e expressa autorização da Prefeitura;
III - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;
IV - restituir o imóvel, caso solicitado pela Prefeitura, no prazo assinalado, sem direito de retenção e independentemente de indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.
Art. 4º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso.
Art. 5º A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes de obras, serviços e trabalhos a cargo do permissionário.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FERNANDO DE MELLO FRANCO, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de abril de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo