CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.038 de 15 de Abril de 2014

Denomina o logradouro público que especifica.

DECRETO Nº 55.038, DE 15 DE ABRIL DE 2014

Denomina o logradouro público que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2012-0.244.180-3,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominada Via de Pedestre Mirtilo, CODLOG 67.910-0, a viela que começa na confluência das Ruas Galiléia e Professor Castro Pereira e termina na Rua Dobrada (setor 306 – quadras 22 e 36), situada no Distrito de Casa Verde, Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de abril de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de abril de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo