Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 382.724,81 de acordo com a Lei nº 15.950/13.
DECRETO Nº 55.034, DE 14 DE ABRIL DE 2014
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 382.724,81 de acordo com a Lei nº 15.950/13.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 382.724,81 (trezentos e oitenta e dois mil e setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
14.10.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas
44909200.02 Despesas de Exercícios Anteriores 165.312,30
25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 143,43
25.10.13.392.3001.4312 Fomento às linguagens artísticas
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 8.987,30
25.11.13.392.3001.6387 Operação e Manutenção de Equipamentos Culturais
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00
25.50.13.391.3001.6387 Operação e Manutenção de Equipamentos Culturais
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 8.281,78
382.724,81
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
14.10.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas
44905100.02 Obras e Instalações 165.312,30
25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00 Material de Consumo 143,43
25.10.13.392.3001.4312 Fomento às linguagens artísticas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 8.987,30
25.11.13.392.3001.6387 Operação e Manutenção de Equipamentos Culturais
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00
25.50.13.391.3001.6409 Ações de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 8.281,78
382.724,81
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,em 14 de abril de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA, Secretário Municipal de Cultura
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de abril de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo