Dispõe sobre denominação e alteração dos pontos de início dos logradouros públicos que especifica
DECRETO Nº 55.030, DE 14 DE ABRIL DE 2014
Dispõe sobre denominação e alteração dos pontos de início dos logradouros públicos que especifica.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2013-0.064.442-3,
D E C R E T A:
Art. 1º As denominações a seguir relacionadas, conferidas pelo Decreto nº 6.975, de 20 de abril de 1967, passam a ser atribuídas aos trechos de logradouros especificados, situados no setor 112, Distrito do Jardim Helena, Subprefeitura de São Miguel:
I - Rua Antônio Viana, CODLOG 01.890-2, ao trecho do logradouro conhecido pelo mesmo nome, localizado entre as quadras 874 e 875, passando a via a ter início na Avenida Doutor Bettino de Deo (setor 112 – quadras 874 e 875) e término na Rua Ascenso Fernandes (setor 112 – quadras 143 e 163);
II - Rua Paranacity, CODLOG 15.465-2, ao trecho do logradouro conhecido pelo mesmo nome, localizado entre as quadras 873 e 874, passando a via a ter início na Avenida Doutor Bettino de Deo (setor 112 – quadras 873 e 874) e término na Rua Ascenso Fernandes (setor 112 – quadras 163 e 172) Rua Paranacity está localizado entre as quadras 871 e 872, tendo a via início na Avenida Doutor Bettino de Deo, nas quadras 871 e 872, e término na Rua Ascenso Fernandes, nas quadras 726 e 746, todas do setor 112.(Retificado pelo Decreto nº 56.798/2016)
III - Rua Silveira Pires, CODLOG 18.213-0 18.213-3(Retificado pelo Decreto nº 55.164/2014) e (Retificado pelo Decreto nº 56.798/2016), ao trecho do logradouro conhecido pelo mesmo nome, localizado entre as quadras 873 e 874, passando a via a ter início na Avenida Doutor Bettino de Deo (setor 112 – quadras 873 e 874) e término na Rua Ascenso Fernandes (setor 112 – quadras 163 e 172).
Art. 2º A denominação de Avenida Maria Santana, CODLOG 13.344-2, conferida pelo Decreto nº 15.026, de 14 de abril de 1978, fica atribuída ao trecho de logradouro conhecido por Rua Maria Santana e por Rua 1, localizado entre as quadras 339 e 340 do setor 140, passando a via ter início na Avenida Jacu-Pêssego/Nova Trabalhadores (setor 140 – quadras 339 e 340) e término na Avenida Afonso Lopes de Baião (setor 140 – quadras 197 e 285), no Distrito da Vila Jacuí, Subprefeitura de São Miguel.
Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de abril de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de abril de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo