CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.018 de 11 de Abril de 2014

DECRETO Nº 55.018, DE 11 DE ABRIL DE 2014

Altera o artigo 1° do Decreto nº 54.090, de 15 de julho de 2013.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1° do Decreto nº 54.090, de 15 de julho de 2013, retificado pelo Decreto nº 54.137, de 26 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Jardim Helena e Vila Curuçá, Subprefeituras de São Miguel e Itaim Paulista, necessários à implantação de terminal de ônibus, contidos na área total de 15.703,90m² (quinze mil setecentos e três metros e noventa decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-31.975-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 107 do processo administrativo nº 2013-0.137.044-0:

I - área 1, com 15.358,00m² (quinze mil trezentos e cinquenta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-15-16-3-4-5-6-7-8-9-1;

II - área 2, com 345,90m² (trezentos e quarenta e cinco metros e noventa decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 10-11-12-13-14-10.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de abril de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de abril de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo