CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.015 de 10 de Abril de 2014

Denomina o logradouro público que especifica.

DECRETO Nº 55.015, DE 10 DE ABRIL DE 2014

Denomina o logradouro público que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2013-0.011.204-9,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Praça Mandevilla, CODLOG 51.203-6, o espaço livre situado na Rua Miguel Pecora junto à Rua Henrique Jorge Guedes e delimitado por lotes particulares (setor 90 – quadras 235 e 375), no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo