Regulamenta a Lei nº 15.940, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a identidade visual dos veículos utilizados no sistema de transporte municipal.
DECRETO Nº 55.011, DE 10 DE ABRIL DE 2014
Regulamenta a Lei nº 15.940, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a identidade visual dos veículos utilizados no sistema de transporte municipal.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º A Lei Municipal nº 15.940, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a identidade visual dos veículos utilizados no sistema de transporte municipal, fica regulamentada nos termos das disposições deste decreto.
Art. 2º Devem ser apostas nas laterais dos veículos utilizados no Sistema de Transporte Coletivo Público Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo informações sobre as datas de fabricação e de inclusão no sistema de transporte, em local que permita sua visualização sem qualquer obstáculo físico, conforme detalhamento contido no desenho de código DV.01.018.1/1, integrante do Manual de Identidade Visual de Veículos, elaborado pela São Paulo Transporte SPTrans.
Art. 3º O descumprimento das disposições deste decreto implicará na adoção das providências cabíveis pela São Paulo Transporte S/A.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo