CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.006 de 4 de Abril de 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.706,48 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

DECRETO Nº 55.006, DE 4 DE ABRIL DE 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.706,48 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e dos Fundos,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 50.706,48 (cinquenta mil e setecentos e seis reais e quarenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.813.3017.4501 Eventos de Esporte, Lazer e Recreação

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 37.156,74

79.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.957,95

84.10.10.303.3003.4106 Operação e Manutenção da Assistência Farmacêutica

33909200.02 Despesas de Exercícios Anteriores 6.091,79

84.25.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.500,00

50.706,48

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.813.3017.4501 Eventos de Esporte, Lazer e Recreação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 37.156,74

79.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.957,95

84.10.10.303.3003.4106 Operação e Manutenção da Assistência Farmacêutica

33903600.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 610,08

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 5.481,71

84.25.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 4.500,00

50.706,48

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de abril de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

CELSO DO CARMO JATENE, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

DENISE MOTTA DAU, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres

JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Secretário Municipal da Saúde

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de abril de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo