Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar, necessários à implantação do reservatório de retenção de cheias do Córrego Zavuvus.
DECRETO Nº 54.984, DE 31 DE MARÇO DE 2014
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar, necessários à implantação do reservatório de retenção de cheias do Córrego Zavuvus.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea i, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar, necessários à implantação do reservatório de retenção de cheias do Córrego Zavuvus, contidos na área de 17.939,14m² (dezessete mil, novecentos e trinta e nove metros e quatorze decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-1, indicado na planta P-32.295-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 5 do processo administrativo nº 2013-0.296.204-0.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de março de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
OSVALDO SPURI, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de março de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo