Delega competência aos Secretários Municipais que especifica para assinar boletins de subscrição de ações das empresas públicas e das sociedades de economia mista municipais cujos capitais sociais majoritários e controles acionários sejam de titularidade do Município de São Paulo.
DECRETO Nº 54.953, DE 24 DE MARÇO DE 2014
Delega competência aos Secretários Municipais que especifica para assinar boletins de subscrição de ações das empresas públicas e das sociedades de economia mista municipais cujos capitais sociais majoritários e controles acionários sejam de titularidade do Município de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º A subscrição de ações a serem adquiridas pelo Município de São Paulo, emitidas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista municipais cujos capitais sociais majoritários e controles acionários pertençam à Municipalidade, fica delegada:
I ao titular da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, quando se tratar da Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos SPDA, da Companhia Paulistana de Securitização SP Securitização e São Paulo Negócios SP Negócios;
II ao titular da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, quando se tratar da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo PRODAM-SP;
III ao titular da Secretaria do Governo Municipal, quando se tratar da São Paulo Turismo S.A. SPTuris;
IV ao titular da Secretaria Municipal de Transportes, quando se tratar da Companhia de Engenharia de Tráfego CET e da São Paulo Transporte S/A SPTrans;
V ao titular da Secretaria Municipal de Habitação, quando se tratar da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo COHAB-SP.
Art. 2º As autoridades delegatárias referidas no artigo 1º deste decreto deverão adotar as medidas administrativas necessárias para integralizar a operação de aquisição das ações, observadas as regras estabelecidas na legislação civil e societária vigentes.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de março de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIS FERNANDO MASSONETO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de março de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo