Desafeta áreas públicas municipais, da classe dos bens de uso comum do povo, situadas na Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1-L049 - MP do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de São Miguel, com a finalidade de promover o Programa de Regularização Urbanística e Fundiária do Município de São Paulo.
DECRETO Nº 54.946, DE 20 DE MARÇO DE 2014
Desafeta áreas públicas municipais, da classe dos bens de uso comum do povo, situadas na Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1-L049 - MP do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de São Miguel, com a finalidade de promover o Programa de Regularização Urbanística e Fundiária do Município de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam desincorporadas da classe dos bens de uso especial e transferidas para a classe dos bens dominiais, nos termos do artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, as áreas públicas municipais que compõem o assentamento denominado Nossa Senhora Aparecida, identificadas como Espaço Livre 3M e parte da Avenida 1 do Croqui nº 103054 do arquivo do então Departamento Patrimonial, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, pertencente à ZEIS 1 L049 MP, definida no Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de São Miguel, Quadro 04B do livro XXIII Anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, caracterizado no perímetro definido na planta para desafetação de área juntada à fl. 13 do processo administrativo 2013-0.300.904-4, assim descrita: inicia-se a descrição do perímetro no vértice 1 de coordenadas E=350481.41 e N=7401449.46; deste segue com azimute de 270º559 e distância de 32,70m até o vértice 2 de coordenadas E=350448.71 e N=7401449.52; deste segue com azimute de 304º4031 e distância de 9,62m até o vértice 3 de coordenadas E=350440.80 e N=7401454.99; deste segue com azimute de 307º4957 e distância de 15,72m até o vértice 4 de coordenadas E=350428.38 e N=7401464.63; confrontando do vértice 1 ao vértice 4 com a Rua Líbero Ancona Lopez; do vértice 4 segue com azimute de 53º035 e distância de 26,10m até o vértice 5 de coordenadas E=350449.23 e N=7401480.34; deste segue com azimute de 320º5256 e distância de 7,56m até o vértice 6 de coordenadas E=350444.46 e N=7401486.21; confrontando do vértice 4 ao vértice 6 com o imóvel do lote 1 da quadra 7, nº 1, contribuinte municipal nº 131.088.0021-2 (matrícula nº 57.438 - 12ºRI); do vértice 6 segue com azimute de 39°2457 e distância de 59,05m até o vértice 7 de coordenadas E=350481.96 e N=7401531.83; deste segue com azimute de 37º2411 e distância de 22,34m até o vértice 8 de coordenadas E=350495.53 e N=7401549.58; deste segue com azimute de 20º1223 e distância de 8,92m até o vértice 9 de coordenadas E=350498.61 e N=7401557.95; deste segue com azimute de 355º2614 e distância de 10,85m até o vértice 10 de coordenadas E=350497.75 e N=7401568.77; deste segue com azimute de 328º824 e distância de 11,03m até o vértice 11 de coordenadas E=350491.93 e N=7401578.13; deste segue com azimute de 305º2458 e distância de 6,32m até o vértice 12 de coordenadas E=350486.78 e N=7401581.79; confrontando do vértice 6 ao vértice 12 com a Rua Adarga; do vértice 12 segue com azimute de 60º2447 e distância de 17,64m até o vértice 13 de coordenadas E=350502.11 e N=7401590.50; deste segue com azimute de 63º2745 e distância de 4,38m até o vértice 14 de coordenadas E=350506.03 e N=7401592.46; confrontando do vértice 12 ao vértice 14 com a Rua Vilanova de Santa Cruz; do vértice 14 segue com azimute de 92º5813 e distância de 4,72m até o vértice 15 de coordenadas E=350510.75 e N=7401592.21; deste segue com azimute de 110º204 e distância de 5,04m até o vértice 16 de coordenadas E=350515.48 e N=7401590.46; deste segue com azimute de 140º4811 e distância de 8,61m até o vértice 17 de coordenadas E=350520.92 e N=7401583.79; deste segue com azimute de 141º126 e distância de 31,46m até o vértice 18 de coordenadas E=350540.63 e N=7401559.27; deste segue com azimute de 139º4041 e distância de 17,93m até o vértice 19 de coordenadas E=350552.23 e N=7401545.61; deste segue com azimute de 159º922 e distância de 6,80m até o vértice 20 de coordenadas E=350554.64 e N=7401539.26; deste segue com azimute de 195º4958 e distância de 6,45m até o vértice 21 de coordenadas E=350552.88 e N=7401533.50; confrontando do vértice 14 ao vértice 21 com a Avenida Doutor Assis Ribeiro; do vértice 21 segue com azimute de 217º1955 e distância de 102,96m até o vértice 22 de coordenadas E=350490.45 e N=7401451.19; confrontando, do vértice 21 ao vértice 22, parte com a Avenida Doutor Assis Ribeiro, parte com o imóvel da quadra A, nº 10.170, contribuinte municipal nº 131.153.0001-7 (matrícula nº 20.369 - 12ºRI) e parte com a Rua Líbero Ancona Lopez; do vértice 22 segue com azimute de 259º1214 e distância de 9,20m até o vértice 1, início desta descrição; confrontando do vértice 22 ao vértice 1 com a Rua Líbero Ancona Lopez; encerrando uma área total de 8.215,75m².
Parágrafo único. O perímetro, as dimensões e a planta das áreas públicas mencionadas no caput deste artigo constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º Ficam as áreas mencionadas no artigo 1º deste decreto destinadas a promover o Programa de Regularização Urbanística e Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de março de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de março de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo