Confere nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 39.651, de 27 de julho de 2000, que institui a Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA.
DECRETO Nº 54.945, DE 20 DE MARÇO DE 2014
Confere nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 39.651, de 27 de julho de 2000, que institui a Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 39.651, de 27 de julho de 2000, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A comissão ora instituída será integrada por representantes de órgãos e entidades municipais e da sociedade civil, todos designados pelo Prefeito:
I - 1 (um) representante da Secretaria do Governo Municipal - SGM;
II - 3 (três) representantes da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED;
III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP;
IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU;
V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Transportes - SMT;
VI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA;
VII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS;
VIII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB;
IX - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação - SME;
X - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME;
XI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura - SMC;
XII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde - SMS;
XIII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL;
XIV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC;
XV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos – SNJ;
XVI - 1 (um) representante da Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso – SEGUR;
XVII - 1 (um) representante da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;
XVIII - 1 (um) representante da São Paulo Transporte S.A. - SPTrans;
XIX - 1 (um) representante da São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo;
XX - 1 (um) representante do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD;
XXI - 1 (um) representante do Grande Conselho Municipal do Idoso - GCMI;
XXII - 1 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA;
XXIII - 1 (um) representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU;
XXIV - 1 (um) representante do Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB;
XXV - 1 (um) representante do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo - SINDUSCON/SP;
XXVI - 1 (um) representante do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo - SECOVI/SP;
XXVII - 1 (um) representante da Federação do Comércio do Estado de São Paulo - FECOMÉRCIO;
XXVIII - 1 (um) representante da Fundação Dorina Nowil para Cegos;
XXIX - 1 (um) representante da Laramara – Associação Brasileira de Assistência à Pessoa com Deficiência Visual.
Parágrafo único. Cada representante contará com um suplente.”
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de março de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
MARIANNE PINOTTI, Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de março de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo