Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.480.000,00 de acordo com a Lei nº 15.950/13.
DECRETO Nº 54.903, DE 6 DE MARÇO DE 2014
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.480.000,00 de acordo com a Lei nº 15.950/13.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.480.000,00 (dois milhões e quatrocentos e oitenta mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
23.10.12.126.3001.8404 Operação e Manutenção de Telecentros
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.480.000,00
2.480.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
81.10.15.452.3005.3390 Implantação de Centrais de Triagem de Material Reciclável Automatizadas
44906100.00 Aquisição de Imóveis 2.480.000,00
2.480.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,em 6 de março de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
SIMÃO PEDRO CHIOVETTI, Secretário Municipal de Serviços
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de março de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo