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DECRETO Nº 54.889 de 28 de Fevereiro de 2014

Autoriza a utilização dos prédios das Subprefeituras e dos próprios da Secretaria Municipal de Educação que especifica, bem como convoca servidores públicos municipais e funcionários da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP para a realização da eleição dos conselheiros que integrarão, no biênio 2014-2016, o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, criado pela Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002.

DECRETO Nº 54.889, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014

Autoriza a utilização dos prédios das Subprefeituras e dos próprios da Secretaria Municipal de Educação que especifica, bem como convoca servidores públicos municipais e funcionários da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP para a realização da eleição dos conselheiros que integrarão, no biênio 2014-2016, o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, criado pela Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a realização, no próximo dia 30 de março de 2014, da eleição dos representantes de entidades e organizações populares ligadas à habitação que integrarão o Conselho Municipal da Habitação de São Paulo, conforme previsto no artigo 5º, inciso V, da Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002,

D E C R E T A:

Art. 1º Para a realização da eleição dos conselheiros que integrarão o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo no biênio 2014-2016, fica autorizada a utilização, nos dias 28, 29 e 30 de março de 2014, dos prédios das 31 Subprefeituras e dos 27 próprios da Secretaria Municipal de Educação relacionados no Anexo Único deste decreto, para a instalação dos equipamentos necessários e o funcionamento dos postos de votação.

Art. 2º Serão convocados, pelas respectivas chefias, para trabalhar na eleição referida no artigo 1º deste decreto:

I - 408 (quatrocentos e oito) servidores municipais das Subprefeituras, a serem indicados para a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

II - 236 (duzentos e trinta e seis) servidores municipais da Secretaria Municipal de Educação;

III - 156 (cento e cinquenta e seis) servidores municipais da Secretaria Municipal de Habitação e funcionários da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP;

IV - 242 (duzentos e quarenta e dois) Guardas Civis Metropolitanos.

Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Coordenação das Subprefeituras e de Educação, as Coordenadorias da Secretaria Municipal de Habitação e a COHAB-SP deverão encaminhar à SEHAB – Supervisão de Gestão de Pessoas - SGAF 3, situada na Rua São Bento, nº 405, 22º andar, Sala 221-B, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a relação dos servidores convocados nos moldes do banco de dados criado para esse fim, contendo os respectivos nomes, registros funcionais e endereços completos.

Art. 3º Os servidores públicos das Secretarias Municipais de Habitação e de Educação e das Subprefeituras, bem como os funcionários da COHAB-SP, incumbidos da operação das urnas eletrônicas serão submetidos ao treinamento realizado sob a orientação de técnicos da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM-SP, nos dias 11 e 12 de março de 2014, mediante comunicação do Presidente da Comissão Eleitoral à SEHAB, à COHAB-SP e às Assessorias das Subprefeituras e da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. Os servidores municipais e os funcionários da COHAB-SP que realizarem o treinamento nas datas referidas neste artigo devem ser dispensados do serviço por meio período.

Art. 4º Aos servidores públicos municipais e aos funcionários da COHAB-SP que vierem a trabalhar na eleição de que trata este decreto, exceto os que se encontram submetidos a regime especial de trabalho, serão concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo trabalho realizado, cuja fruição, de acordo com a conveniência da Administração, dar-se-á até o dia 30 de dezembro de 2014.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de fevereiro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo