CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.825 de 7 de Fevereiro de 2014

Exclui o logradouro que especifica dos efeitos de oficialização decorrentes do Decreto nº 10.145, de 15 de setembro de 1972.

DECRETO Nº 54.825, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2014

Exclui o logradouro que especifica dos efeitos de oficialização decorrentes do Decreto nº 10.145, de 15 de setembro de 1972.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os elementos que instruem o processo administrativo nº 2013-0.355.739-4, em especial os estudos técnicos e jurídicos conclusivos no sentido de que o logradouro não integra o domínio municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluída dos efeitos de oficialização atribuídos pelo Decreto nº 10.145, de 15 de setembro de 1972, a passagem constante da planta CPCO nº 414, situada na altura do número 237 da Rua José Alves Passos, junto à Rua Caxangá (setor 42 – quadra 115), no Distrito da Saúde, Subprefeitura da Vila Mariana.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de fevereiro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de fevereiro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo