CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 54.820 de 6 de Fevereiro de 2014

Estende a denominação dos logradouros que especifica e fixa seus pontos de referência

DECRETO Nº 54.820, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014

Estende a denominação dos logradouros que especifica e fixa seus pontos de referência.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2012–0.337.870–6,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam estendidas as denominações dos logradouros abaixo relacionados, situados no Distrito de Itaim Paulista, Subprefeitura de Itaim Paulista (setor 192), conferidas pelo Decreto nº 14.700, de 21 de setembro de 1977, na seguinte conformidade:

I – Rua Diogo Pereira Lima, CODLOG 73.212-5, à rua sem denominação, CODLOG 49.437-2, que constitui seu prolongamento natural (quadras 176 e 177), passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Avenida Tomé Dias Laço (quadras 54 e 55);

Término: Rua José Lemos Matos (quadras 176 e 177);

II – Rua Estevão Pinheiro, CODLOG 65.068-4, à rua sem denominação, CODLOG 49.435-6, que constitui seu prolongamento natural (quadras 178 e 179), passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Avenida Tomé Dias Laço (quadras 56 e 57);

Término: Rua José Lemos Matos (quadras 178 e 179);

III – Rua Manuel Vieira Dantas, CODLOG 72.198-0, à rua sem denominação, CODLOG 49.436-4, que constitui seu prolongamento natural (quadras 177 e 178), passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Avenida Tomé Dias Laço (quadras 55 e 56);

Término: Rua José Lemos Matos (quadras 177 e 178);

IV – Rua Matias Maranhão, CODLOG 68.026-5, à rua sem denominação, CODLOG 49.438-0, que constitui seu prolongamento natural (quadras 174, 175 e 176), passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Avenida Tomé Dias Laço (quadras 54 e 173);

Término: Rua José Lemos Matos (quadras 175 e 176).

Art. 2º Fica estendida a denominação da Rua José Lemos Matos, CODLOG 49.439-9, conferida pela Lei nº 14.443, de 21 de junho de 2007, situada no Distrito de Itaim Paulista, Subprefeitura de Itaim Paulista, ao logradouro conhecido pelo mesmo nome, que constitui seu prolongamento natural (quadra 175), passando a via a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Estevão Pinheiro (setor 192 – quadra 178);

Término: Rua Carmen Costa (setor 192 – quadra 175).

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de fevereiro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de fevereiro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo