CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.804 de 30 de Janeiro de 2014

Altera o artigo 38 do Decreto nº 54.768, de 16 de janeiro de 2014, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2014.

DECRETO Nº 54.804, DE 30 DE JANEIRO DE 2014

Altera o artigo 38 do Decreto nº 54.768, de 16 de janeiro de 2014, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2014.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 38 do Decreto nº 54.768, de 16 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 38. As Notas de Empenho processadas até 14 de fevereiro, excepcionalmente, produzirão efeitos retroativos à data de início de realização da despesa, desde que a referida data esteja inserida no período de indisponibilidade do Sistema de Orçamento e Finanças – SOF e o despacho autorizatório do Titular da Unidade Orçamentária tenha sido exarado antes do início de vigência da despesa.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de janeiro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

FÁBIO PEREIRA DOS SANTOS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – Substituto

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de janeiro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo