CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.803 de 30 de Janeiro de 2014

Estende a denominação da Rua Cristovão de Oliveira.

DECRETO Nº 54.803, DE 30 DE JANEIRO DE 2014

Estende a denominação da Rua Cristovão de Oliveira.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2001-0.140.363-8,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estendida a denominação da Rua Cristovão de Oliveira, CODLOG 64.019-0, conferida pelo Decreto nº 24.185, de 10 de julho de 1987, situada no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus, ao logradouro conhecido pelo mesmo nome, que constitui seu prolongamento natural (setor 150 – quadra 287), passando a via a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Avenida Aricanduva (setor 150 – quadras 44 e 45);

Término: Rua André de Almeida (setor 150 – quadra 287).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de janeiro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

FRANCISCO MACENDA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de janeiro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo